Paulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidaderespostas 1
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Paulo Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeAlisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBom dia!
Não, está obviamente incorreto, neste caso o adquirente se trata de um consumidor final do produto e nesta situação é inaplicável a substituição tributária nesta operação.
O que ele pode, e deve, fazer é emitir com CST 60 caso tenha sido recolhido em operações anteriores, mas destacar o ST nesta nf é incabível
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