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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 19 setembro 2024 | 08:17

Bom dia!

Não, está obviamente incorreto, neste caso o adquirente se trata de um consumidor final do produto e nesta situação é inaplicável a substituição tributária nesta operação.
O que ele pode, e deve, fazer é emitir com CST 60 caso tenha sido recolhido em operações anteriores, mas destacar o ST nesta nf é incabível

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
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