Henrique
Prata DIVISÃO 1Prezados,
Estou regularizando e viabilizando o parcelamento de impostos de um CNPJ que era MEI e agora é SIMPLES NACIONAL. Foi feito um parcelamento, porém, existe uma competência que não entrou que é 01/2020.
Consta do periodo do imposto a seguinte menção: Discriminação dos valores transferidos a Estado/Município ou enviados à PGFN para inscrição em dívida ativa
ICMS R$ 1,00 SP - TRANSFERIDO ENTE FEDERADO
ISS R$ 5,00 SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP TRANSFERIDO ENTE FEDERADO
Só que eu já consultei na DÍVIDA ativa destes municipios, já consultei na PGFN, e nestes órgãos os impostos mencionados como enviados não existem! Inclusive na CND dos órgãos não apontam os débitos.
PROBLEMA MAIOR: ISSO É IMPEDIMENTO PARA VOLTAR O CNPJ PARA O MEI. ALGUÉM JA RESOLVEU ALGUM CASO SIMILAR?
Agradeço a atenção...