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Redução na Base de Calculo da Subst.Tributaria

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:03

Bom dia

Sim, é possível aplicar a redução também na BC da ST.

Vide Decreto 54.650/09.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:33

Veja em negrito... EXCETO para SN, ou seja, não se aplica o Decreto para SN. Se você é lucro presumido, pode aplicar.


I - o artigo 51:

"Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06).

Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica- se, também:

1 - nas saídas destinadas a não-contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação;

2 - no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final." (NR);

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:47

Enides vc poderia me citar como seria este calculo, vou citar um exemplo..

Prod. 3401.1190 com reducao de 33,33% valor do produto de 850,00 IVA de 40% , vc poderia me ajudar com este exemplo como vou distacar o ICMS (proprio) e a Base de calculo da Subst.Tributaria e o valor da ST.
FAZENDO UM FAVOR,

Estou perdida pq nunca ouvi falar q poderia tbm a ST ter o Caculo reduzido..

Att.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:04

Vamos lá

valor produto 850
Redução BC 33,33% = 283,30
BC reduzida = 566,69
ICMS próprio = 102,00

BC/ST: lembrando que se houver IPI na operação, frete, qualquer encargo que seja cobrado do destinatário, fara parte da BC/ST

566,69 x 40% = 226,67
BC/ST = 566,69 + 226,67 = 793,37
ICMS = 793,37 x 18% = 142,80
ICMS/ST = 142,80 - 102,00 = 40,80
Total NF = 850 + 40,80 = 890,80

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:34

Desculpe...

Enides, acompanho suas respostas aqui no forum e sei do seu conhecimentos, por isso acredito que por engano não notou que a redução da BC conf. art.34 do anexoII, não atinge o consumidor final, ficando seu calculo prejudicado.

Segue meu entendimento

valor produto 850,00
Redução BC 33,33% = 283,30
BC reduzida = 566,69
ICMS próprio = 102,00
IPI 5% = 42,50

BC/ST = (850,00 + 42,50) = 892,50...
............. + 20% = 1.071,00 CAT 81/10
ICMS = 1.071,00 x 18% = 192,78
ICMS/ST = 192,78 - 102,00 = 90,78
Total NF = 850,00 + 42,50 + 90,78 = 983,28

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:43

Olá Martins, na verdade não fiz checagem da NCM nem considerei cálculo para consumidor final. Considerei apenas a informação de lucro presumido e a redução que a Janaína disse que o produto tem. Mas ótima sua observção.

Janaína, eu considerei que o seu produto tem redução na BC de 33,33% aplicado na operação normal. Como vc questionou se pode aplicar a mesma redução no cálculo da ST, mencionei o decreto que dá a permissão. O artigo 51 trata das reduções, ou seja, nas operações próprias e no item 2 do parágrafo único determina que a mesma redução se aplica na ST.

Agora veja a questão muito bem colocada pelo Martins. Eu não fiz as considerações que ele colocou por que não verifiquei a classificação fiscal, foquei apenas a questão da aplicação da redução em geral.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:16

Janaina,...

A ST tem a finalidade de recolher o ICMS antecipadamente partindo do fabricante ao consumidor final, para o calculo da ST pense no preoduto sendo vendido por varejista RPA a um consumidor final, assim:

Artigo 34 - (PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 48.959 de 21-09-04; DOE 22-09-04; efeitos a partir de 22-09-04)
......
§ 1º - A redução de base de cálculo prevista neste artigo:
1 - não se aplica à saída destinada a:
.....
b) a consumidor final
;


"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:44

Janaina...

Apenas para efeito de cálculo do ICMS-ST se deve utilizar a legislação aplicavel como se fosse a venda de um varejista a consumidor.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 17:51

Por favor, preciso de um auxilio.
Um pedido de Faturamento que tenha substituição tributária no produto e redução de ICMS próprio, para o cálculo da substituição tributaria não pode ser considerado a redução de base de calculo da operação própria?

Exemplo:
Calculo ST 14.009,60 X mva 49,03 = 20.878,51 x 17% = 3.549,34 - 980,67 = STpara pagamento de 2.568,67

O ICMS = 980,67 não está com a redução para o calculo da substituição tributaria

Agora, considerando a redução:
A redução do ICMS é 9,340%, portanto ICMS = 889,08.
14.009,60 X mva 49,03 = 20.878,51 x 17% = 3.549,34 - 889,08 = ST para pagamento de 2660,27


Por favor, qual seria o certo?Considerar a base reduzida para o cálculo da Sub. Trib, ou não?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:42

luciano,
como não conheço a legislação do rj, precisa informar com alguem aí do seu estado se tem redução ou não do icms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vivian Cristina Contes

Vivian Cristina Contes

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 08:52

Bom Dia!Alguém ja solicitou pedido de regime especial de apuração de ICMS? Meu caso é o seguinte:

Tenho um industrializador de sorvetes, que tem o beneficio da redução da base de calculo do ICMS (Art. 39 do RICMS/SP), porém ao efetuar os calculos de ICMS-ST, ele utiliza o ICMS proprio na dedução, ou seja, ICMS calculado à 12%, enquanto seus concorrentes, que não usufruem do beneficio por estarem em debito com o Estado, deduzem ICMS proprio com aliquota de 18%, fazendo com que o ICMS-ST do concorrente fique mais "barato" e talvez mais conveniente para quem compra.

Você já fez algum pedido para a SFE, para poder calcular o ICMS-ST com dedução sobre aliquota de 18%?

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