Amanda F.
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Pessoal, preciso de um esclarecimento quando a não entrega do Bloco K da EFD.
A EFD foi entregue.
Nesse caso, seria correto dizer que se enquadra em um atraso na entrega ou omissão?
Estou com dúvida sobre a correta aplicação considerando o artigo 11 da Lei n.6.537/73:
a) Não entregar arquivos com informações devidas na forma ou no prazo previstos pela legislação tributária: Multa de 120 UPF-RS por período de apuração a que se referir o arquivo (Lei n. 6.537/1973, art. 11, IV, "h", 1).
b) Omitir informações ou prestar informações incorretas: Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS (Lei n. 6.537/1973, art. 11, IV, "h", 2).