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CFOP errado na nota

Geysa

Geysa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 20:07

Olá, boa tarde!

Um fornecedor emitiu uma nota no CFOP 6108 em 19/06/2024 para uma empresa do Simples Nacional. Gostaria de uma orientação quanto ao que fazer nesse caso, pois já expirou o prazo para solicitar uma carta de correção e/ ou cancelamento da nota. Preciso comunicar o fornecedor para ajustar o erro, mas não sei o que fazer. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 20:37

Geysa

a empresa possui  inscrição estadual ,  se  NAO, está correto -|>   6108  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

Márlus

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 10:33

Bom dia, Geysa.

O correto, ao meu ver, caso essa Mercadoria não tenha sido usada em processo de industrialização ou vendida, é o DESTINATARIO fazer a DEVOLUÇÃO para a devida correção de acordo com a Legislação.

Solicitar que o Fornecedor faça uma NOTA DE ENTRADA(DEVOLUÇÃO) fere a Legislação em seu Art. 204 do RICMS/SP, que diz:
“é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços”.

Espero ter ajudado.

Geysa

Geysa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 15:05

Boa tarde Misael, 

Então no caso o correto seria meu cliente emitir uma nota de devolução da mercadoria para o fornecedor e assim o fornecedor emitir uma nota corrigindo o CFOP?  



Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 15:20

Boa tarde!

Quando o prazo para solicitar uma carta de correção ou o cancelamento de uma nota fiscal já expirou, a situação exige algumas ações para regularizar. Aqui está o que você deve fazer:

Comunicação com o Fornecedor: Entre em contato com o fornecedor e explique o erro na emissão da nota fiscal, informando que o CFOP 6108 (Remessa de Mercadoria com Fim Específico de Exportação) não é adequado para uma empresa do Simples Nacional em operações internas.

Emissão de Nota Fiscal de Estorno: Peça ao fornecedor que emita uma nota fiscal de estorno ou devolução com o CFOP correto, que reflita a operação real. Essa nova nota vai corrigir o erro, registrando a operação de forma adequada.

Documentação: Mantenha toda a comunicação e os documentos que comprovem a tentativa de correção do erro. Isso é essencial para demonstrar que houve um esforço para regularizar a situação, especialmente em caso de fiscalização.

Ajustes Contábeis e Fiscais: Caso o fornecedor não emita a nota de estorno, será necessário ajustar internamente os registros contábeis e fiscais para refletir corretamente a operação, evitando problemas futuros.

Tomando essas medidas, você conseguirá regularizar a situação e manter os registros contábeis em conformidade.

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