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ANTECIPACAO DO ICMS

RICARDO DE OLIVEIRA LIMA

Ricardo de Oliveira Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 31 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 10:33

uma empresa com o ramo de atividade de: 1094500-fabricacao de massas alimenticas optante pelo simples nacinal no estado de mg, adquiriu o seguinte produto: farinha de trigo molino rosso gourmet massa sc 25 kg com o seguinte ncm 11010010 do estado do pr de uma industria com a aliquota de 12%, sendo que o valor contábil e o mesmo da base de cálculo, sem redução.
de acordo com o decreto nº 48.589 de 22/03/2023, anexo ii da redução da base de cálculo, porte 1, item 22, parte 6 produtos alimenticios item 12 farinha de trigo tem a redução da base de calculo de 41,66% aplicando a aliquota de 12%, de acordo com o capítulo i do aspecto material do seu artio 3º item vii - eu não faço o recolhimento do imposto, porque se se eu fazer a redução da base de cálculo a aliquota vai ficar menor que a mercadoria de aquisição, está correto. 
minha dúvida é referente a antecipação do icms se vai pagar ou não. obrigado

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 30 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 09:20

Bom dia! 
Pelo que entendi, você está tentando justificar um valor de crédito recebido a maior com base numa legislação de um estado diferente do emissor. 
No meu entendimento, digo que neste caso você pode dar entrada na nota com o crédito total de 12%, e na apuração você estorna o proporcional a 5% creditados para que o aproveitamento seja de 7% de acordo com a legislação.
Entendo que nesse caso não há antecipação pois você recebeu mercadoria com o ICMS a maior do que o seu estado determina. 
Espero ter ajudado

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
larissadeolivsilva@gmail.com

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