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ICMS-ST DEVOLUÇÃO DE VENDA

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 16:27

Olá, sou contadora de uma distribuidora de cosméticos e durante a parametrização do novo sistema (SAP) me surgiu uma duvida quanto ao ICMS-ST em casos de devolução de venda.

Estamos enquadrados no lucro presumido e atualmente fazemos o recolhimento do ICMS-ST por operação, desta forma, não podemos nos creditar do valor na entrada.

Em casos de compra para revenda, ele está sendo contabilizado na conta de estoque, como parte do custo. Porém, não estou conseguindo pensar sobre os casos de devolução, visto que, se a devolução ocorrer após o pagamento da guia, nós não conseguimos recuperar o imposto recolhido a não ser por meio de processo administrativo, portanto, entendo que esse valor se torne uma despesa.

Como devo contabilizar essa operação? DEVOLUÇÃO DE VENDA COM ICMS-ST (SEM POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DO IMPOSTO)

Obrigada desde já!

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 17:06

Boa tarde!

O correto é contabilizar em impostos a recuperar e deixar lá até prescrever o direito a restituição em 5 anos, mas se quiser abrir mão imediatamente do direto de receber pode contabilizar diretamente no resultado, em despesas tributarias ou algo similar.

Eu, particularmente, nesses casos oriento a deixar em impostos a recuperar até ter um valor substancial e depois solicita a restituição de tudo em um único pedido 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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