Sabrina
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia. Gostaria de saber se uma empresa optante peloMEI CAMINHONEIRO precisa recolher ICMS quando fizer transporte interestadual?
Exemplo: ele começou o carregamento em RS e terminará em MG, ele emite a CTE e MDF-e, porém ao passar pelo posto fiscal ele foi informado que deveria recolher o ICMS do frete. Essa incidência é legal? Ou somente a empresa TOMADORA do serviço que pagaria o ICMS?