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INCIDENCIA DE ICMS - MEI CAMINHONEIRO

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 30 semanas Sexta-Feira | 27 setembro 2024 | 13:49

Bom dia. Gostaria de saber se uma empresa optante peloMEI CAMINHONEIRO precisa recolher ICMS quando fizer transporte interestadual?
Exemplo: ele começou o carregamento em RS e terminará em MG, ele emite a CTE e MDF-e, porém ao passar pelo posto fiscal ele foi informado que deveria recolher o ICMS do frete. Essa incidência é legal? Ou somente a empresa TOMADORA do serviço que pagaria o ICMS?

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