Usuário Sc
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
Alguém consegue me responder com embasamentos legal?
Empresa A vende para Empresa B.
Em determinado momento, a empresa B constada defeito ou algo neste sentido.
Emite nota fiscal com CFOP 1949/2949
destacando BC e Valor de ICMS ( CST 00, digamos).
Sabemos que o ICMS seria isento.
Mas, foi destacado.
Neste caso, dou entrada com o crédito do imposto. E na devolução, emito com imposto destacado?
ou devo pedir nova nota com impostos zerados?
ou dar entrada sem crédito e emitir sem débito? (Neste caso, a remetente pode questionar o destaque por ter emitido com e recebido sem)
Sou de Santa Catarina. O RICMS trata alguns casos como isento, mas, é obrigatório a isenção ou se sair com destaque e voltar com destaque está correto?
agradeço a ajuda desde já.