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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS destacado CFOO 6949

Usuário SC

Usuário Sc

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 dias Sábado | 28 setembro 2024 | 13:04

Boa tarde!

Alguém consegue me responder com embasamentos legal?

Empresa A vende para Empresa B. 
Em determinado momento, a empresa B constada defeito ou algo neste sentido. 

Emite nota fiscal com CFOP 1949/2949
destacando BC e Valor de ICMS ( CST 00, digamos). 

Sabemos que o ICMS seria isento. 
Mas, foi destacado. 

Neste caso, dou entrada com o crédito do imposto. E na devolução, emito com imposto destacado?

ou devo pedir nova nota com impostos zerados?

ou dar entrada sem crédito e emitir sem débito? (Neste caso, a remetente pode questionar o destaque por ter emitido com e recebido sem)

Sou de Santa Catarina. O RICMS trata alguns casos como isento, mas, é obrigatório a isenção ou se sair com destaque e voltar com destaque está correto? 

agradeço a ajuda desde já. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 13:45

Boa tarde,

Apenas destaca-se o embasamento legal em função de isenção, suspensão, diferimento, redução de base, no seu caso deve ser tributada mesmo, primeiro pq houve circulação da mercadoria e segundo pq não existe embasamento para tal operação.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Usuário SC

Usuário Sc

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 dias Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 20:43

Boa noite, Telma!

primeiramente obrigado pelo retorno!!

A base legal para a operação, está disposta no RICMS/SC, onde, está operação é isenta. Mas, como mencionado, meu cliente destacou o imposto usando cst 00, ao invés de usar 40 e não destacar.

Pelo RICMS, ele não deveria destacar por ser operação isenta. Mas como ele destacou, entendo que devo me creditar, e quando devolver, tributar.

Tem a Base para a operação sair isenta, mas e quando mesmo assim, o cliente/fornecedor tributar. Há alguma explicação? 

Poderia ele ter tributado mesmo sendo uma operação isenta? Acho que este é o cerne da questão…

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 08:33

Poderia ele ter tributado mesmo sendo uma operação isenta? Acho que este é o cerne da questão…
Bom Dia,

Foi um erro então, ao meu ver, uma vez tributado, retorna tributado e pronto.

Não haverá complicações não.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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