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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS DIFAL/ICMS ST para mercadoria de uso e consumo com destinatário contribuinte do ICMS.

Julia

Julia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 29 semanas Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 11:25

Bom dia!

Tenho uma situação em que não sei como proceder.. poderiam me ajudar por gentileza?
Meu cliente é considerado equiparado a indústria, ele emitiu uma nota de venda para outro estado - de SP para MG porém somente com o ICMS destacado na nota, a empresa destinatária informou que estava errado, para emitir uma nota fiscal complementar de ICMS ST - DIFAL, e que de acordo com o NCM possui um protocolo entre os estados de SP e MG. A empresa emitiu uma nota fiscal complementar para o DIFAL somente, sem valor na nota fiscal, informando apenas em informações complementares e no arquivo xml. Fomos informados que não haveria incidência de ST para uso e consumo, porém há esse protocolo entre os estados que me deixou confusa... Dúvida: Qual é o correto neste caso, há incidência de ICMS ST? Há cobrança do DIFAL?

NCM 8531.80.00/ Protocolo ICMS Nº 39 DE 05/06/2009.

Estou totalmente perdida nessa situação.

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 29 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 09:10

Bom dia!
No meu entendimento, se há protocolo entre os estados e o destinatário for contribuinte do ICMS a responsabilidade do recolhimento do DIFAL é dele, não do remetente.  
O remetente é responsável pelo DIFAL nas vendas interestaduais a não contribuinte e consumidor final. 
Na venda de mercadorias destinadas a uso e consumo, realmente não há a incidência de ICMS ST.
Espero ter ajudado.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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