Sidnei Dalmolin
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Informáticarespostas 3
acessos 23.396
Sidnei Dalmolin
Bronze DIVISÃO 1 , Analista InformáticaEricke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde Sidnei!
Caso voce ja tenha feito o envio do XML no momento que sua NF-e foi autorizada, como prevê a Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 07/05, após o cancelamento os emitentes tem o costume de enviar o arquivo de confirmação do cancelamento, porém o ajuste não preve isso como uma obrigação. Para esclarecer melhor a situação, segue o link do Ajuste SINIEF 07/05, de uma lida nas clausulas decima segunda e decima terceira.
Ajuste SINIEF 07/05
Mauricio Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
Olá amigos do Forum, finalmente encontrei um transmissor de NF-e e impressor de DANFE gratuitos, integrei ao software dos meus clientes com custo zero. Me ajudou muito e recomendo.
Além disso há um grupo de discussão com mais de 1400 pessoas da área.
https://www.uninfe.com.br
http://br.groups.yahoo.com/group/uninfe/
Rodrigo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia
Alguem sabe me informar, se pela lei, sou obrigado a guardar os XML das notas que emiti e foram canceladas, tambem pelo prazo de 5 anos?
Eu acredito que sim, ja que tal documento foi a SEFAZ e foi cancelada, e assim se solicitado, poderão verificar via XML que o mesmo esta cancelado.
Obrigado!
Rodrigo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade