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Gorjeta do Graçon

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 dias Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 08:35

Bom Dia

A gorjeta cobrada como adicional, em percentual não superior a 10% do valor total da conta, fica excluída da base de cálculo do ICMS cumpridos os demais requisitos do § 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000, devendo ser discriminada no respectivo documento fiscal como um item separado.

§ 4º-A do artigo 37 do RICMS/2000

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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