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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ZONA FRANCA DE MANAUS / ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO

Solemar Bernardes

Solemar Bernardes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 semana Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 16:31

Prezados,
Empresa localizada no município de São Paulo/SP, fabricante de antenas automotivas, venderá mercadoria para comercialização para empresa localizada em Ji Paraná/RO (Área de Livre Comércio), inscrito na Suframa.  também optante pelo Simples Nacional. A pergunta é: se há a isenção do ICMS nesse caso ou não há, por não ser dos municípios  de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo? Isso está me confundindo.

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