Pedro Coin de Almeida Forni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos. uma empresa que cuido foi desenquadrada no mes 10, mas fez compras no mês 9 enquanto ainda era MEI. Ela pode utilizar esses créditos para apuração do ICMS pelo lucro real?
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Pedro Coin de Almeida Forni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos. uma empresa que cuido foi desenquadrada no mes 10, mas fez compras no mês 9 enquanto ainda era MEI. Ela pode utilizar esses créditos para apuração do ICMS pelo lucro real?
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde!
Sim, pode.
Resposta à Consulta Nº 18169 DE 03/10/2018:
ICMS - Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito do estoque. I. Na hipótese de o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional se desenquadrar e retornar ao Regime Periódico de Apuração, poderá se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada das mercadorias existentes em seu estoque, observadas as disposições dos artigos 59 e seguintes do RICMS/2000.
Para maiores detalhes sugiro a leitura da referida Consulta
Pedro Coin de Almeida Forni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito Obrigado Allisson!
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