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DIFAL COMPRA DE VEÍCULO PF

rauberth reis

Rauberth Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 10:07

Pessoal, bom dia. 

Gostaria de um apoio quanto a seguinte questão:  A SEFA PA emitiu um TAD (termo de apreensão e deposito) em desfavor de um contribuinte que realizou a compra de um veiculo no DF e que comprovadamente reside no PARÁ. 

Além da multa aplicada, está sendo cobrada o que ao meu entender seja o DIFAL.

A cobrança é correta? Existe algum meio de impugnação? Como é feito esse cálculo haja vista que a alíquota do PA é menor do que a do DF?

Grato antecipadamente
Oculto

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