Rauberth Reis
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Pessoal, bom dia.
Gostaria de um apoio quanto a seguinte questão: A SEFA PA emitiu um TAD (termo de apreensão e deposito) em desfavor de um contribuinte que realizou a compra de um veiculo no DF e que comprovadamente reside no PARÁ.
Além da multa aplicada, está sendo cobrada o que ao meu entender seja o DIFAL.
A cobrança é correta? Existe algum meio de impugnação? Como é feito esse cálculo haja vista que a alíquota do PA é menor do que a do DF?
Grato antecipadamente
Oculto