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Remessa por correio

Christopher

Christopher

Iniciante DIVISÃO 5 , Caixa
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 09:00

Enviei uma mercadoria por correio (bijuteria) sem nota fiscal para uma pessoa em Minas Gerais.

A mercadoria foi apreendida pela Receita Federal que me notifiou a apresentar a comprovação de transito legal no país.

Pergunto: Sou obrigado a apresendar nota fiscal? Não estou vendendo ou comprando nada! É um presente... Já pensou mandar um presente com o preço??????

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 10:34

Christopher


Geralmente o fisco apreende mercadorias que são transportadas em grandes quantidades pressupondo possibilidades de vendas. Se for apenas algumas unidades, você pode ligar direto com o fiscal de barreira, expôr suas justificativas e pedir liberação.



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