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Diferencial de Alíquotas NC - Convênio ICMS 52/91

Bruno duarte

Bruno Duarte

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 11:18

Bom dia, colegas, contadores e contadoras!

Gostaria de uma opinião de como vocês tratam os clientes de indústria do regime normal que vende equipamentos que estão no convênio icms 52/91 para consumidor final em diversos estados do Brasil. Vocês acompanham a legislação de cada estado para verificar se houve mudança na alíquota ou forma de cálculo do icms difal, ou esse é um serviço à parte?

Tenho um cliente que trabalha com esse tipo de operação e gostaria de sugerir para ele alguma ferramenta que possa monitorar as alterações das legislações estaduais de cada estado, vocês conhecem alguma para indicar?
Desde já agradeço a atenção dos colegas de classe.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 29 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 08:27

O convênio 52/91 deveria ser de aplicação geral para todos os Estados, pois firmado por unanimidade. 
Assim,  as aliqutas reduzidas deveriam ser as mesmas em todos.
A redução ali prevista é objetiva, ou seja. Não importa o destino, o uso ou a qualidade do destinatário. 
Ocorre que pode acontecer de algum estado, com fez São Paulo em 2020, aumentar temporariamente as alíquotas. 
Vc pode consultar a Iob que tem procedimento de todos estados e fazer uma tabela.



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