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BONIFICAÇÃO PARA CLIENTE SUFRAMA - ICMS DESONERADO

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 16:50

Olá pessoal, boa tarde.

Somos uma distribuidora de cosméticos localizados em SP e iremos fazer uma bonificação para um cliente inscrito no Suframa. Para as vendas, o ICMS é isento e existe a desoneração de 7%. Como ficaria a tributação para bonificação, visto que essa nota fiscal não vai gerar um "contas a receber"? O ICMS deve ser desonerado também?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 29 semanas Sábado | 5 outubro 2024 | 13:01

Se entendi a premissa, por questão comercial vc vai dar uma bonificação incondicional de 7% na venda de seu produto para a empresa localizada na ZFM?
O que atrapalha a sua pergunta é o porcentual de 7%, pois este é o mesmo aplicável de ICMS na saída de SP/MN e também é o mesmo porcentual de crédito presumido concedido pelo Estado do Amazonas para esta operação.
Assim, 7% é um porcentual cabalístico.
Bem, vou considerar um exemplo:
Valor das mercadorias com preço normal   1.075,26
bonificação incondicional de 7%................        75,26-
Valor líquido da operação                               1.000,00
ICMs desonerado.........................7% ..........        70,00-
Valor a receber,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,      930,00
Agora se vc se refere exclusivamente ao ICMS, a operação seria assim:
Valor dos produtos.........................................1.075,26
Icms desonerado...........................................      75,26-
Valor a receber.............................................. 1.000,00.



Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 28 semanas Quarta-Feira | 9 outubro 2024 | 16:33

Olá, Salvador.

Essa nota será 100% bonificada, não irá gerar contas a receber. O que me confundiu foi a questão do ICMS desonerado de 7%, como tratá-lo.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 10:44

Se a bonificação e mercadorias, com seus esclarecimentos, é total, então a nota fiscal constará o valor das mercadorias e a bonificação a nota fiscal com valor zero para a ZFM.
Então não haverá desoneração, pois a base será zero.
Lá em Manaus se a mercadoria bonificada for para revenda ele terá um crédito presumido de 7% sobre o valor da mercadoria antes da bonificação.



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