Pedro Coin de Almeida Forni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite, qual o procedimento para uma empresa optante pelo simples gerar créditos de ICMS? o que deve ser destacado na nota fiscal?
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Pedro Coin de Almeida Forni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite, qual o procedimento para uma empresa optante pelo simples gerar créditos de ICMS? o que deve ser destacado na nota fiscal?
Prof.luizfelipenascimento
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioPedro,
CRÉDITO DO ICMS REPASSADO PELO SIMPLES NACIONAL
Nos termos do artigo 58, § 1°, da Resolução CGSN n° 140/2018 e do artigo 23, § 1°, da Lei Complementar n° 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão repassar crédito do ICMS, tendo como limite o valor do ICMS efetivamente devido, pelo contribuinte optante por esse regime, aos adquirentes não optantes pelo Simples Nacional quando eles adquirirem mercadorias para industrialização ou comercialização.
A alíquota do ICMS repassada pela empresa optante pelo Simples Nacional, de acordo com o artigo 60, § 1°, da Resolução CGSN N° 140/2018, será a correspondente ao percentual efetivamente calculado pela faixa de receita bruta no mercado interno em que estiver sujeita a empresa no mês anterior ao da operação, mediante aplicação das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II da Resolução CGSN n° 140/2018 e da Lei Complementar n° 123/2006, conforme a seguinte fórmula:
{[(RBT12 × alíquota nominal) - (menos) Parcela a Deduzir]/RBT12} × Percentual de Distribuição do ICMS
Seguindo a indicação prevista no artigo 60 da Resolução CGSN n° 140/2018, o estabelecimento optante pelo Simples Nacional que realizar o repasse do crédito do ICMS ao destinatário deverá emitir o documento fiscal, indicando, no campo de informações complementares, a seguinte expressão:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006".
Sidney Costa
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