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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra do Paraná, não foi destacado o ICMS ST.

MARCOS SANTANA

Marcos Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 15:38

Boa Tarde Amigos,


Estou com uma duvida, estou em São Paulo e fizemos uma compra de Leitor USB NCM 8471-9014, do Paraná, e este produto faz parte dos que sofrem Substituição Tributária, mas não foi destacado o ICMS S.T na Nota de Compra!!

Nesse caso, somos obrigado a emitir a GARE de Pagar o ICMS ST?

Caso seja obrigado a pagar o ICMS ST, qual código devo usar para esta situação e qual o prazo para pagamento?


Obrigado a Todos os Amigos do Forum Contábil e Tenham uma Ótima Tarde!!



Marcos Santana

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 15:52

Boa tarde Marcos

O fornecedor do Paraná só aplicará ST se houver Protocolo entre SP e PR (verifique no Anexo VI do RICMS se há protocolo).

Se a mercadoria for objeto de venda, você deve efetuar o recolhimento do ICMS/ST com base no artigo 426-A. Veja no artigo o cálculo e forma de recolhimento.

Se for apenas para uso/consumo da sua empresa, você somente recolhe o diferencial de alíquota.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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