Olá Pedro, como vai?
Seu cliente teve movimento em setembro/24 (somente compras) e ficará sem movimento (sem entradas e sem saídas) em outubro/24, retomando o movimento em novembro/24? É isso?
Se for isso,vou considerar que a empresa não está inativa pois provavelmente tem conta em banco e provavelmente teve algum tipo de movimentação bancária, seja c/c/ ou aplicação, ou algum evento com folha. Então vou considerar que a empresa não terá débitos a declarar em setembro e em outubro, mas que não está inativa.
Se for isso, a DCTF PGD de setembro deve serapresentada sem movimento e a de outubro estará dispensada da apresentação. E continuará dispensada até que tenha débitos a declarar.
OBS: A referência janeiro não tem dispensa.
A DCTFWeb segue a mesma lógica, mas nela como sãoapresentados os débitos previdenciários e eventos da folha, dificilmente existe dispensa. Mas se for o caso, a primeira declaração sem débitos deve ser apresentada, a dispensa é a partir da segunda, permanecendo dispensa até que exista algum evento (REINF ou eSocial) que a obrigue.
O SPED Contribuições de setembro deve seapresentado, já que teve compras e provavelmente recuperação de PIS/COFINS. O
SPED Contribuições de outubro está dispensado. Isso se não teve mesmo entrada
ou saída.
O SPED Fiscal não tem dispensa.
Acho q é isso, espero ter ajudado.