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venda de uma Mercadoria de SP (empresa SImples Nacional) para pessoa fisica (Rio de Janeiro)

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 29 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 12:27

Boa Tarde Nivia,

Terá apuração normal dos impostos  no seu anexo do SN.

E Você terá que verificar se vai ter a ocorrência da DIFAL.
=> DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal. 
Que Será paga em GNRE do estado do Destino da mercadoria. 

Abraços e uma excelente semana.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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