x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.198

Diferença de aliquota

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 21:58

Se seu cliente estiver como Debito e Credito, não ha o que se falar em diferencial de aliquotas, pois ele se creditará do imposto na entrada e debitara na saida.

agora se ele estiver no Simples Nacional, ele terá que pagar a antecipação que nada mais é do que a diferença entre as aliquotas interestadual e interna.

o que muita gente fica em duvida é porque no artigo 42 da parte Geral do RICMS/MG existe a previsão para a reduçao da aliquota de vestuario, calçados, bolsas e etc. para 12%, que neste caso seria igual a aliquota interestadual, não havendo portanto a antecipação.

...


b - 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:

...

b.55 - vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

...

mas este entendimento poderá ser generalizado, porque a aliquota so será reduzida a 12% na saida da Industria para contribuinte, então eu entendo que se voce comprar vestuario de contribuinte atacadista ou varejista de outro estado voce terá que recolher a antecipação.

não sei bem se é esta a sua duvida, mas se não for, poste novamente dando mais informações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade