Laura
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, boa tarde.
Sou contadora de uma indústria de cosméticos localizada em SP e me surgiu uma dúvida.
Quando eu vendo produtos sem ICMS-ST para centros de distribuição em outros estados, o destinatário recolhe a antecipação do ICMS (diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do destino).
Hoje, um desses produtos que eu industrializo, também compro pronto de uma outra indústria que fica localizada no Paraná, e ela me envia a NF com CFOP 6402 (vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto) e sem destaque do ICMS-ST, neste caso, eu deveria estar recolhendo a antecipação do ICMS?