x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 1.160

Venda pelo Mercado Livre x Recolhimento do ICMS ST Antecipado

Francisco Antonio Seabra Prudente

Francisco Antonio Seabra Prudente

Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 17:15

Boa tarde.

Estou com uma questão que tem me levantado muitas dúvidas.

Vendas pelo Mercado Livre e a cobrança do ICMS ST Antecipado nas vendas interestaduais.

Minha empresa fica no Estado de São Paulo, Comércio Varejista de Correias, Materiais Elétricos, Hidráulicos, de construção, ferragens e ferramentas, entre outros produtos, iniciou suas vendas através do Mercado Livre.

Sendo minha empresa do Simples Nacional, sei que ela não tem obrigatoriedade do Recolhimento do Difal nas vendas interestaduais.

Porém, como fica o recolhimento do ICMS ST Antecipado nas vendas para Pessoas Jurídicas cujos Estados tenham algum protocolo com o Estado de São Paulo?

As vendas no mercado livre são automáticas, não temos como calcular o imposto ICMS ST Antecipado caso haja protocolo entre os Estados e o cliente sempre vai comprar pelo preço que aparece no Mercado Livre, não temos como fazer uma nota fiscal e incluir o valor do imposto.

Sendo assim, em uma venda para um Estado que tenha protocolo com São Paulo, como o Rio Grande do Sul, se uma empresa Gaúcha comprar uma mercadoria minha pelo Mercado Livre, corro o risco da Receita Estadual me cobrar o ICMS ST Antecipado, como já aconteceu.

Isso vai gerar para minha empresa sérios prejuízos financeiros.

Gostaria de um auxílio para entender como funciona a questão tributária nas vendas pelo Mercado Livre e se realmente tiver a necessidade do pagamento do ICMS ST Antecipado nessas operações, como proceder para incluir esse valor em meus produtos para que os mesmos saiam em nota e minha empresa não tenha prejuízos.

Espero ter conseguido me fazer entender em minha questão, fico no aguardo de uma orientação.

At.te.

Francisco Antonio Seabra Prudente

Francisco Antonio Seabra Prudente

Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 17:35

Boa tarde Willian, como vai!

Primeiramente, obrigado por me responder!

Na verdade, o Mercado Livre está permitindo sim que Pessoa Jurídica compre através dele com CNPJ, por isso mesmo que estou com essa dúvida.

Como vamos proceder para incluir o recolhimento do ICMS ST nas vendas, sendo que o cliente já compra pelo valor que está no site?

Não temos como absorver esse prejuízo!

Victor de Almeida Rodrigues

Victor de Almeida Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 09:58

Esse é um problema crônico quando vendia lá. Nós também tínhamos a mesma situação, Simples Nacional, de SP, e produto sujeito a ST, o mercado livre não disponibiliza a possibilidade de venda com imposto, então por exemplo, se o produto era 100 reais, a gente vendia por menos para destacar o imposto e dar os 100 reais que o cliente pediu, mas como era 0,01% das vendas acabava não prejudicando tanto.

O cálculo de impostos realmente é muito complicado e tem muitas regras, por isso eles não disponibilizam fazer, mas eles tinham que colocar uma opção para venda só para CPF, daí já resolveria esse problema.

Minha recomendação é para que não venda por lá, ou somente por marketplaces que permitam marcar venda só para CPFs, ou você terá uma baita dor de cabeça.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 14:07

Opaa, boa tarde.


   Não sabia que permitia a venda para PJ, vi aqui agora que na descrição de alguns vendedores eles informam que não fazem venda para PJ, com certeza é esse o motivo.

Francisco Antonio Seabra Prudente

Francisco Antonio Seabra Prudente

Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 08:23

Infelizmente a plataforma realmente libera a venda para Pessoa Jurídica e o que torna mais complicado é que o Mercado Livre não dá direito a Livre escolha do cliente em vender apenas para pessoa física (consumidor final).

No Mercado Livre, caso a empresa não venda para pessoa jurídica, eles bloqueiam o perfil e o trabalho de anos vai por água a baixo.

Então realmente gostaria de tentar entender como se dá essa cobrança do ICMS ST, pois se já é disponibilizado o valor do produto, como incluir depois o valor do imposto, o comprador não vai querer pagar por fora.

Victor de Almeida Rodrigues

Victor de Almeida Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 14:31

Precisaria ser feito o estudo do tipo de produto que você vende, pra saber a alíquota, daí vai ter que ver convênios e protocolos ICMS do seu estado para todos os estados pra saber quais as alíquotas.

Enfim, dá um trabalhão dependendo do tipo de produto.

Algumas plataformas você pode pagar e eles calculam, o cálculo em si é fácil, o problema são onde encontrar alíquotas dependendo do tipo de produto, pois tem SEFAZ de alguns estados que é impossível de achar.

Se tiverem paciência pra ler, esse site pode ajudar bastante o entendimento da substituição tributária,  www.substituicaotributaria.com

Marcos Ribeiro

Marcos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 2 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 20:59

Francisco Antônio Seabra Prudente eu já trabalho vendendo no Mercado Livre a anos e tenho uma situação semelhante. No meu caso somos fabricantes e grande parte dos produtos incidem o ST. Também somos do Simples Nacional e não recolhemos o DIFAL, mas temos que recolher o DIFAL ST nas vendas à contribuintes de estados que possuem protocolo. 

Em nosso caso especifico não utilizamos o faturador do Mercado Livre, utilizamos um externo (Conta Azul). Sendo assim a solução foi deixar uma margem maior nos produtos que possuem ST para que em caso de vendas possamos recolher o imposto via GNRE, emitir a NF e importar o XML no Mercado Livre, além de grampear o comprovante de pagamento + GNRE junto a NF.

Se utiliza o faturar do Mercado Livre acredito ser um problema, pois até hoje não consegui uma resposta do Mercado Livre como sair desta situação.  E isso é um transtorno para nós pois sem isso não conseguimos utilizar o serviço do  Mercado FULL que utiliza o centro de armazenagem do Mercado Livre já que somos obrigados a utilizar o faturador do Mercado Livre.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.