Francisco Antonio Seabra Prudente
Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a) Boa tarde.
Estou com uma questão que tem me levantado muitas dúvidas.
Vendas pelo Mercado Livre e a cobrança do ICMS ST Antecipado nas vendas interestaduais.
Minha empresa fica no Estado de São Paulo, Comércio Varejista de Correias, Materiais Elétricos, Hidráulicos, de construção, ferragens e ferramentas, entre outros produtos, iniciou suas vendas através do Mercado Livre.
Sendo minha empresa do Simples Nacional, sei que ela não tem obrigatoriedade do Recolhimento do Difal nas vendas interestaduais.
Porém, como fica o recolhimento do ICMS ST Antecipado nas vendas para Pessoas Jurídicas cujos Estados tenham algum protocolo com o Estado de São Paulo?
As vendas no mercado livre são automáticas, não temos como calcular o imposto ICMS ST Antecipado caso haja protocolo entre os Estados e o cliente sempre vai comprar pelo preço que aparece no Mercado Livre, não temos como fazer uma nota fiscal e incluir o valor do imposto.
Sendo assim, em uma venda para um Estado que tenha protocolo com São Paulo, como o Rio Grande do Sul, se uma empresa Gaúcha comprar uma mercadoria minha pelo Mercado Livre, corro o risco da Receita Estadual me cobrar o ICMS ST Antecipado, como já aconteceu.
Isso vai gerar para minha empresa sérios prejuízos financeiros.
Gostaria de um auxílio para entender como funciona a questão tributária nas vendas pelo Mercado Livre e se realmente tiver a necessidade do pagamento do ICMS ST Antecipado nessas operações, como proceder para incluir esse valor em meus produtos para que os mesmos saiam em nota e minha empresa não tenha prejuízos.
Espero ter conseguido me fazer entender em minha questão, fico no aguardo de uma orientação.
At.te.