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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 34 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 11:25

Bom dia Prezados, empresa SN sediada no estado de SP faz compra de produtos com CFOP 5405/CSOSN 500 e os revende para NÃO CONTRIBUINTES CONSUMIDOR FINAL FORA DO ESTADO com CFOP 6108, gostaria de saber se devo utilizar o CSOSN 500 por conta de o ICMS já ter sido recolhido anteriormente em SP ?

"Se você acha que é pequeno demais para fazer a diferença, experimente ficar em um quarto fechado com um mosquito." (Provérbio Africano)
RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 34 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 16:15

Boa tarde Mariana,

Creio que não haverá recolhimento de DIFAL por conta de a empresa ser SIMPLES NACIONAL. Verifiquei também a resposta de consulta 28072/2032 onde cita que o DIFAL não é devido, devendo a nota ser emitida com CFOP 6108 e CSOSN 500 excluindo a parcela de ICMS do DAS.

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