x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 7.782

ICMS - diferencial de aliquota - ICMS SP

J O VIEIRA

J o Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 18:23

Minha duvida:


I)- Tenho uma empresa aqui no estado de São Paulo, cujo regime de tributação e o Simples Nacional;

II)- Essa mesma empresa atua no ramo de fabricação de calçados, cuja aliquota interna do ICMS é de 18% e com a redução legal da base de calculo de 33,33% a aliquota efetiva é de 12%;

III)- Efetuo compras de materia prima do estado de Minas Gerais (ex. cola), cuja alíquota lá em Minas Gerais é de 12%, mas a alíquota aqui de São Paulo é de 18%;


Minha pergunta?

I) Tenho que recolher diferencial de alíquota de ICMS dessa materia prima, mesmo sabendo que o produto final é tributado na aliquota efetiva de 12% (18% com redução de 33,33%)?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 20:42

O diferencial de aliquota só é devido quando a aliquota interestadual é menor do que a aliquota interna, quando a aliquota interestadual é a mesma que a aliquota interna não é devido

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
J O VIEIRA

J o Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 08:18

Tudo bem!


Mas eu compro de outros estados materia prima com aliquota interna de 18 e quando industrializo (calçados) a aliquota é de 12%.

Não são todos os insumos nessas condições somente alguns, outros vêem com a mesma aliquota de SP.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 08:28

Agora entendi, a cola que você compra lá de minas vem com a aliquota interestadual de 12%, e essa cola aqui em SP é tributada com a aliquota de 18%, você tem que recolher o diferencial de aliquota.
Mesmo que você use esta cola para a fabricação de calçados que esta sujeito a aliquota de 12%.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 19:03

jo vieira,
se sua cola não tiver redução de aliquota aqui em sp, voce tem que recolher os 6% , entendeu?
obs: todo produto oriundos de outros estados tem que vir com aliquota de 12% p/sp.
o cosmo esta correto!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade