Olá Marcelo,
Sua dúvida deixa uma série de lacunas a serem compreendidas.
Você diz:
"Recebe bebida NCM 22041010 5.910 bonificação para ser utilizada em eventos Fora do Estabelecimento SP, não vai ser vendido mas será consumido. "
Dar-se a entender de que pode se tratar de brinde, mas por ser bebida, pode ser que você comercialize por conta de sua atividade, o que poderia descaracterizar o entendimento de brinde.
Isso tudo se confunde com as 03 (três) possibilidades sugeridas por você:
1) Emissão de
NOTA FISCAL saída
CFOP 5.910
CNPJ Destinatário do Evento com Debito do
ICMS 2) Emissão de NOTA FISCAL saída CFOP 5.904 Venda Fora do Estabelecimento sem Debito do ICMS
Nota Fiscal Retorno CFOP 1.904 Retorno da venda fora do estabelecimento, na integra da NF saída.
3) Emissão de Nota Fiscal saída CFOP 5.927 Baixa de
Estoque das bebidas consumidas no evento sem debito do ICMS
Efetuando o estorno do possível crédito da entrada da mercadoria
Se vai haver a doação (item 1) por parte de sua empresa, não faria sentido citar a possibilidade de venda fora do estabelecimento (item 2), dando a entender de que possíveis sobras do produto retornariam para sua empresa. E a NF-e de baixa (item 03) faria mais sentido se a baixa ocorresse em sua empresa, o que não vai acontecer, pois fica claro que a mercadoria será transportada para outro endereço. A não ser que essa baixa seja em função de perda da mercadoria no trajeto.
Enfim, para dar uma orientação com precisão precisaríamos que sua dúvida fosse melhor formulada inclusive com as certezas de como pretende operar tais mercadorias: sua origem (se faz parte da comercialização normal de seu estabelecimento), como foi a negociação tratada com seu cliente e se haverá retorno de parte dessas mercadorias (possíveis "sobras") para o seu estabelecimento.
Mas espero que algum colega que tenha clientes ou cuja empresa já tenha realizado essa operação, possa nos dar a melhor orientação.