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Transferencia de mercadoria de matriz para filial

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:19

Bom dia Roberto

Considerando que a matriz está em SP e a transferência vai sair dela, segue o que determina a legislação paulista em relação a transferência:

Art. 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei nº 6374/89, art. 2º, na redação da Lei nº 10619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/2000, art. 1º):

I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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