Ricardo Santana
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)Boa Tarde.
De acordo com o Ajuste SINIEF 20/89: "Cláusula primeira As empresas que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, poderão emitir quinzenal ou mensalmente, sempre dentro do mês de prestação do serviço, a correspondente Nota Fiscal de Serviço de Transporte englobando as prestações de serviço realizadas no período."
A pergunta é: Há algum dia ou prazo específico para emissão dessa Nota? Alguns serviços como transporte de valores possuem peculiaridades que tornam impossível emitir no mesmo dia a correspondente Nota. Alguém sabe de alguma legislação a respeito com datas ou prazos máximos?
Obrigado.