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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 09:33

Bom dia!


Alguém tem algum material sobre o pagamento de dívidas fiscais através de títulos precatórios? Alguma jurisprudência contra ou à favor?

Desde já, agradeço!

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 15:08

Olha só: http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/1999/8/
Não é exatamente o que eu procurava, mas já esclarece que é arriscado tentar utilizar esses títulos para qualquer fim.

Não tenho a jurisprudência, mas ouvi falar de casos em que mesmo se comprovando a autenticidade do título o juiz decidiu por não aceitá-lo, devido ao grande número de fraudes ocorridas.

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Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo

Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:47

É sim possível e legal o uso de pagamento de precatórios para ICMS mensal e Autuações de ICMS. Claro que o estado de ~sao paulo não tem normativa própria o que negará em 60 dias o mais tardar. Porém é necessário a entrada com um MS pedindo a suspensão da exigibilidade do crédito, e partir daí discutir até o STJ. Meu escritório mesmo possuí inúmeras jurisprudências favoráveis.

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