
Emerson de Andrade Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Temos um cliente que é um hotel, eles têm um restaurante e estou com uma dúvida quanto à classificação fiscal das compras de mercadorias que são efetuadas para este restaurante.
Nas compras de mercadorias para o restaurante qual CFOP devo lançar no fiscal, 1.101 ou 1.102? Lembrando que o restaurante da saída de refeições. O art.5º do RIPI deixa bem claro que não caracteriza industrialização essa operação, mas a legislação do ICMS-CE equipara hotéis a indústrias nesse contexto. Fica a minha dúvida, como devo proceder?