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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Interestadual - ICMS ST

Fernanda A.

Fernanda A.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 15:01

Boa tarde, sou nova na área fiscal e no fórum e estou com caso que não consigo entender. 
 
É um comércio do SIMPLES NACIONAL estabelecido no estado de São Paulo, com atividade de Comércio de Ferragens e Ferramentas e também de eletrônicos e eles estão vendendo de porta em porta e também através do mercado livre, o que traz muita venda para estados diferentes. 

Em caso de produtos comprados como ST (5403) e vendidos para fora do estado, qual é a forma correta de classificar a venda e tributação? Ela continua sendo ST? 

Fernanda A.

Fernanda A.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 08:29

Olá Karina,

As vendas de porta em porta são consumidor final. Mas a minha dúvida está mais focada pelas vendas do mercado livre, onde não existe a distinção da finalidade do produto. 

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 08:35

Bom dia, caros colegas. Mercado Livre é exclusivamente para Consumidor Final. Pode também vender para empresa, desde que essa seja não contribuinte. Mercadorias com ST tem que se ter em mente que a mesma constitui fato presumido que irá se vender dentro do estado. Quando ocorre a venda interestadual não se aplica a ST para consumidor final. Logo, terá a possibilidade de pedir restituição do imposto ST já recolhido e faz a operação normal. Se a empresa não for do Simples terá que calcular o DIFAL não contribuinte. 

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