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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 09:40

Bom dia Colegas,
Empresa SIMPLES NACIONAL com sede no estado de SP fez compra de material no estado de RJ para utilizar como MATÉRIA PRIMA de produto com NCM 72131000, na nota emitida o produto veio com CFOP 6101 sem recolhimento de ICMS ST mesmo sabendo-se que este produto é ST nos estados de RJ e SP e que a alíquota interna em SP é de 12%, gostaria de saber se essa empresa que efetuou a compra terá de recolher algum imposto nessa compra interestadual ?

Agradeço desde já.

"Se você acha que é pequeno demais para fazer a diferença, experimente ficar em um quarto fechado com um mosquito." (Provérbio Africano)

Visitante não registrado

há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 13:19

Rafael, Gratidão pela pergunta! Que Deus derrame bênçãos sobre você e sua família.Sim, a empresa do Simples Nacional deve recolher o ICMS-ST na compra interestadual de matéria-prima com NCM 72131000. O ICMS-ST deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subseqüente à entrada da mercadoria no território paulista. Certifique-se de calcular corretamente o imposto e incluí-lo na declaração do Simples Nacional.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA
instagram @dr.luciano.adv 

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