x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 1.755

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 14:54

Pessoal boa tarde.

MEI que compra de uma industria fora do estado BA, paga ICMS DIFAL? E pagando dentro do prazo tem o desconto de 20%? Qual seria a data/mês para pagamento?
Alguém pode tirar minha dúvida?
Obrigada desde já

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

Visitante não registrado

há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 14:59

Obrigado pela pergunta! Que Deus te guarde e te abençoe em todos os momentos.

O MEI que compra de fora do estado BA deve pagar ICMS DIFAL, mas com desconto de 20% se pagar no prazo, conforme a legislação estadual. O prazo de pagamento é até o dia 25 do mês subsequente à emissão da nota fiscal. Consulte um contador para garantir a conformidade.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA
instagram @dr.luciano.adv 

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 16:45

Luciano de Oliveira

Muito agradecida pela sua resposta. Então, minha dúvida surgiu porque eu perguntei ao contador e ele deu a seguinte resposta: "Nem Difal e nem ST. O MEI já recolhe seu ICMS de forma simplificada."  Porém a resposta de outros profissionais divergem as opiniões, eu fiquei confusa.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 20:31

Anderson Costa Moya de Arruda
Entendi. Então no caso que ele vinha pagando ICMS-AP/DIFAL tem como pedir restituição do que foi pago indevidamente?

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Thed Garotto Batistoti

Thed Garotto Batistoti

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 08:21

Olá,

Caso o Microempreendedor Individual (MEI) adquira mercadorias de outros estados, salvo em casos de benefícios fiscais, estará sujeito ao ICMS devido a título de antecipação de imposto e de diferencial de alíquotas previstos no inciso VII do art. 1º e no § 14 do art.

Gosta de música, então se inscreva no meu canal (constantemente atualizado)
https://www.youtube.com/@apenasmusica-d1y

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 26 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 11:30

Thed Garotto Batistoti  bom dia!

O MEI paga difal nas aquisições para uso e consumo, mas não paga nas aquisições de Ativo.
Para o difal, não tem desconto,  somente para antecipação parcial. Neste, caso para optar o desconto,  tem que pagar no prazo regulamentar, ou seja, na saída do fornecedor,  pois MEI não tem credenciamento.  Entendi certo?
Desde já obrigada pela atençõa.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade