
Givanete Amorim
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 6
acessos 1.755
Givanete Amorim
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeVisitante não registrado
Obrigado pela pergunta! Que Deus te guarde e te abençoe em todos os momentos.
O MEI que compra de fora do estado BA deve pagar ICMS DIFAL, mas com desconto de 20% se pagar no prazo, conforme a legislação estadual. O prazo de pagamento é até o dia 25 do mês subsequente à emissão da nota fiscal. Consulte um contador para garantir a conformidade.
Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA
instagram @dr.luciano.adv
Givanete Amorim
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Luciano de Oliveira
Muito agradecida pela sua resposta. Então, minha dúvida surgiu porque eu perguntei ao contador e ele deu a seguinte resposta: "Nem Difal e nem ST. O MEI já recolhe seu ICMS de forma simplificada." Porém a resposta de outros profissionais divergem as opiniões, eu fiquei confusa.
Anderson Costa Moya de Arruda
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Givanete Amorim
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Anderson Costa Moya de Arruda
Entendi. Então no caso que ele vinha pagando ICMS-AP/DIFAL tem como pedir restituição do que foi pago indevidamente?
Thed Garotto Batistoti
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá,
Caso o Microempreendedor Individual (MEI) adquira mercadorias de outros estados, salvo em casos de benefícios fiscais, estará sujeito ao ICMS devido a título de antecipação de imposto e de diferencial de alíquotas previstos no inciso VII do art. 1º e no § 14 do art.
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Givanete Amorim
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Thed Garotto Batistoti bom dia!
O MEI paga difal nas aquisições para uso e consumo, mas não paga nas aquisições de Ativo.
Para o difal, não tem desconto, somente para antecipação parcial. Neste, caso para optar o desconto, tem que pagar no prazo regulamentar, ou seja, na saída do fornecedor, pois MEI não tem credenciamento. Entendi certo?
Desde já obrigada pela atençõa.
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