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Antecipação parcial - auto peças - Espírito Santo

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 17:14

Boa tarde!

Um cliente abriu a empresa dele no Espírito Santo. Ele trabalha com comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. A empresa é optante pelo simples nacional. Só que esta empresa é somente para vendas pela internet, ou seja, um e-commerce. 

Este cliente adquire muitas mercadorias do estado de MG. 

Conforme apurei, pelo seu objeto social, independente de ser um e-commerce, e por ser enquadrado no Simples Nacional, ele tem que pagar a antecipação parcial do ICMS para o estado do Espírito Santo.

Alguém poderia me informar se estou certo, por favor?

Caso positivo, a alíquota interna para este tipo de comercialização, no Espírito Santo, é de 17%?

Se puderem me informar mais detalhes agradeço (como prazo para pagamento, cálculo).

Muito obrigado!

Atenciosamente,

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG

Visitante não registrado

há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 21:54

Gratidão pela sua pergunta! Que Deus multiplique as bênçãos em sua vida.

Sim, está correto. A empresa deve pagar a antecipação parcial do ICMS ao Estado do Espírito Santo, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional e operando como e-commerce. A alíquota interna para este tipo de comercialização é de 17%. O prazo para pagamento é até a entrada das mercadorias no território do estado. O cálculo é feito aplicando-se a alíquota interna sobre o valor da operação interestadual constante na nota fiscal de aquisição, excluindo-se o valor do imposto destacado.

Espero que isso ajude! Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

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