Carlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Um cliente abriu a empresa dele no Espírito Santo. Ele trabalha com comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. A empresa é optante pelo simples nacional. Só que esta empresa é somente para vendas pela internet, ou seja, um e-commerce.
Este cliente adquire muitas mercadorias do estado de MG.
Conforme apurei, pelo seu objeto social, independente de ser um e-commerce, e por ser enquadrado no Simples Nacional, ele tem que pagar a antecipação parcial do ICMS para o estado do Espírito Santo.
Alguém poderia me informar se estou certo, por favor?
Caso positivo, a alíquota interna para este tipo de comercialização, no Espírito Santo, é de 17%?
Se puderem me informar mais detalhes agradeço (como prazo para pagamento, cálculo).
Muito obrigado!
Atenciosamente,
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG