Critiane, entendo sim, e mesmo que a mercadoria não tenha antecipação, por sua aliquota tambem ser 12%, o frete terá. No caso estamos falando de diferença entre aliquotas e a aliquota interna do frete em MG é 18% e neste caso voce terá que fazer sempre o diferencial do frete, mesmo quando ele se referir a compras para uso ou consumo e ativo.
O frete compoe a base de calculo da ST, portanto, se ele não foi incluido no calculo da ST da nota voce terá que fazer o calculo sobre o frete utilizando o mesmo MVA da nota e recolher a diferença, no codigo 313-7 e neste caso não tera o diferencial.
sim, voce podera juntar todas as notas que tiveram diferencial de aliquotas no mes e reclher tudo junto em um DAE so.