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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 10:57

Viviany tudo bem!!!
A legislação pertinente é a Portaria CAT 75/08. Dá uma lida que ela é bem esclarecedora!!!!!
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:58

Só é tributado o Diferencial se a mercadoria for destinada a consumo, industrialização e ou comercialização conforme a legislação que te passei!!! Quando há consignação já se entende que a mercadoria irá voltar para o remetende, dái voce não tributa o diferencial !!! OK!!
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:58

duplicidade!!! Peço ao moderadores que apaguem!!!
Obrigado!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
cristiani alves da silva

Cristiani Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 17:15

boa tade!

Apenas para titulo de esclarecimento:

As mercadorias adquiridas no estado de São Paulo para revenda em MG, que não é ST, deve-se pagar a diferença de aliquota se houver, pelo destinatario no 15º dia ultil do mês subsequente, sendo assim questiono:

O Frete correspondente a esta mercadoria, deve-se recolher a diferença de aliquota também?
O Frete de Mercadoria ST, deve ser recolhido diferença de aliquota?
Se houver diversas notas fiscais de diferença de aliquota pode ser pago em um único DAE?

Desde já agradeço
Cristiani

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 09:59

Critiane, entendo sim, e mesmo que a mercadoria não tenha antecipação, por sua aliquota tambem ser 12%, o frete terá. No caso estamos falando de diferença entre aliquotas e a aliquota interna do frete em MG é 18% e neste caso voce terá que fazer sempre o diferencial do frete, mesmo quando ele se referir a compras para uso ou consumo e ativo.

O frete compoe a base de calculo da ST, portanto, se ele não foi incluido no calculo da ST da nota voce terá que fazer o calculo sobre o frete utilizando o mesmo MVA da nota e recolher a diferença, no codigo 313-7 e neste caso não tera o diferencial.

sim, voce podera juntar todas as notas que tiveram diferencial de aliquotas no mes e reclher tudo junto em um DAE so.

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