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Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de Dados Tenho um caso e gostaria de tirar uma dúvida
Operação de Transporte Interestadual
1. Operação:
- A operação refere-se a uma prestação de serviço de transporte interestadual. Nesse caso, a mercadoria está sendo transportada de um ponto dentro do estado da Bahia (BA) até o Distrito Federal (DF). O transporte é documentado por um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.
- O remetente da mercadoria é uma empresa localizada no exterior (Estados Unidos), mas, no momento da operação, a mercadoria já está fisicamente em território brasileiro, no estado da Bahia.
- O destinatário é uma empresa localizada no Distrito Federal (DF), que é contribuinte de ICMS. Ou seja, a mercadoria está sendo transportada para esse destinatário dentro do Brasil.
2. Alíquota de ICMS:
- A alíquota interestadual de 12% foi aplicada. Isso se deve ao fato de que o Distrito Federal está localizado na Região Centro-Oeste, e a regra para operações interestaduais com contribuintes determina a aplicação da alíquota de 12% para operações envolvendo estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, e o Distrito Federal.
- Mesmo com o remetente localizado no exterior, a alíquota aplicável é determinada pela localização do emitente, que é quem efetua a prestação de serviço de transporte. A mercadoria sendo transportada já estava no Brasil, e a operação é tratada como um transporte interestadual dentro do território brasileiro.
Minha Dúvida:
01) Se o Emitente estivesse em SP , e a mercadoria na BA ,Destinatário no DF, supondo que o modelo fosse 57 também , Qual seria a alíquota 12% ou 7% e por que ?
02) Devemos considerar a alíquota do Emitente ou Remetente , isto está expresso em Lei ?