Maria Eduarda Silva de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalrespostas 7
acessos 2.274
Maria Eduarda Silva de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalVisitante não registrado
Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!
Sim, é necessário constar no seu livro de entrada no SPED Fiscal ICMS/IPI as notas fiscais de terceiros canceladas, conforme a legislação brasileira atual.
Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.
LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Maria Eduarda Silva de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde. Luciano obrigada pela ajuda.
Poderia compartilhar comigo a legislação que fala sobre a escrituração desses documentos cancelados? Obrigada!!
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasA informação não é correta.
Nota de terceiro cancelada não é um documento válido para o destinatário, não deve ser inclusa na escrituração.
Você não pode aceitar uma nota cancelada.
Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Maria Eduarda Silva de Almeida,
se a nota por ventura já tiver sido escriturada seria conveniente uma retificação para remover a nota da escrituração.
Maria Eduarda Silva de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia. Pessoal obrigada pela ajuda!
Poderia compartilhar comigo a legislação/consulta que fala sobre os documentos cancelados não serem escriturados? Obrigada!!
Maria Eduarda Silva de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia. Pessoal obrigada pela ajuda!
Poderia compartilhar comigo a legislação/consulta que fala sobre os documentos cancelados não serem escriturados? Obrigada!!
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa tarde.
Talvez o amigo da primeira resposta tenha entendido errado a pergunta.
As notas que emitimos e cancelamos tem que ser escrituradas, ja as notas que são emitidas para nós e estão canceladas não escrituramos.
att
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