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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bi Tributação do ISS

Maiara Araújo

Maiara Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 30 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 12:03

Prezados, bom dia!

Gostaria de uma orientação sobre eventos realizados fora do Estado de origem da empresa.

O que acontece é o seguinte, meu cliente (situado no Rio de Janeiro), está realizando um evento em Minas Gerais (Minas Centro) - toda parte burocrática para realização do evento foi sanado, pois o local já possui alvará próprio.

A questão agora é: meu cliente, está emitindo as NFs (inscrições, patrocínios...) aqui pela Nota Carioca, é o recolhimento do ISS será feito por aqui, conforme o faturamento. Porém, entendemos que também será necessário recolher ISS em BH, onde o evento será realizado.

Como não temos inscrição municipal em BH, estamos um pouco as cegas sobre como proceder e como declarar essas NFs para que BH tome ciência e a tributação ocorra de forma correta. 

Alguém saberia me orientar com relação a isso?

Desde já agradeço.

Bi Tributação do ISS - Tributos Estaduais/Municipais

Visitante não registrado

há 30 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 13:25

Maiara, Agradeço pela sua confiança! Que Deus te conceda saúde e prosperidade.

Para eventos realizados fora do estado de origem, como o do seu cliente em Minas Gerais, é necessário recolher o ISS no município onde a prestação ocorre, conforme o Art. 3º da Lei Complementar 116/2003. A recomendação é que seu cliente busque orientação na Secretaria Municipal de Belo Horizonte sobre a inscrição para o ISS e o correto procedimento para declarar as notas fiscais. A transparência no cumprimento da legislação tributária é fundamental para evitar autuações futuras.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA 

João Vitor Quadros

João Vitor Quadros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 30 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 13:54

Oi, Maiara! Tudo bem?

Olha, você trouxe uma questão bem interessante sobre a emissão de NFs para eventos fora do Estado de origem. E sim, tem como o tomador do serviço reter o ISS, o que pode facilitar a vida de vocês!

Aqui vai uma ideia: sua empresa pode emitir uma NFS-e informando que o tomador (quem contrata o serviço) vai reter o ISS na fonte. Assim, ao invés de vocês terem que lidar com a burocracia do pagamento direto em BH, o tomador desconta o imposto do valor que vai pagar e fica responsável por recolher o ISS na cidade.

Mas lembre-se de dar uma olhada na legislação específica de Belo Horizonte, porque pode haver algumas regras sobre quais serviços estão sujeitos a essa retenção. E é sempre bom comunicar isso ao tomador, para que ele esteja ciente e tudo fique bem alinhado!

Ah, e mesmo que a retenção aconteça, vale a pena pensar em fazer a inscrição municipal em BH, assim vocês evitam surpresas no futuro, principalmente se decidirem fazer mais eventos na cidade.

Se precisar de mais alguma coisa ou de um help pra entender melhor, é só chamar! Boa sorte com o evento!

João Vitor Quadros
Analista Fiscal Jr. | Sistemas Contabilidade
contato@joaoquadros.com.br|www.joaoquadros.com.br
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