Sniffer
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de DadosBoa tarde
Imaginemos o seguinte cenário para esclarecer a questão da partilha de ICMS em operações de transporte interestadual.
- UF de Origem: Espírito Santo (ES)
- UF de Destino: Minas Gerais (MG)
- Remetente: Contribuinte do ICMS em ES
- Destinatário: Não contribuinte do ICMS em MG
Caso:
O remetente, uma empresa localizada no Espírito Santo e contribuinte do ICMS, envia uma mercadoria para um destinatário localizado em Minas Gerais,
que é um consumidor final e não contribuinte do ICMS. A operação é documentada através de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), emitido para o transporte interestadual da mercadoria.
Há ICMS partilhado ?
Grato