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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 25 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 11:05

Bom dia, Srs.

Busco informações da seguinte forma: 
Uma empresa contribuinte do ICMS do Estado do Ceará, vendeu uma mercadorias para uma pessoa física para Estado do Maranhão, nesta situação que pagar o DIFAL? 

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 25 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 12:41

ola,

Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

tem sim

a humildade vai adiante da honra

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