Olá, Franciene.
Nas vendas internas dos produtos pagos anteriormente pela indústria ou importadora por substituição tributária, o revendedor (atacadias e varejista), não devem destacar ICMS na nota. Para isso, você vai utilizar o CFOP 5.405, CST do ICMS 60, isso indicará o que o imposto foi recolhido anteriormente pela indústria.
Nas vendas interestaduais o cenário muda, pois o produto vai para outro estado, sendo necessário verificar a regra da substituição tributária do estado de destino. Portanto, começa outra cadeia produtiva. Se SP tiver acordo (convênio ou protocolo) com o estado de destino, você atacadista deverá recolher e destacar o ICMS ST na sua nota de venda, sendo o ICMS ST destinado ao estado de destino, indicando o CFOP 6.403 ou 6.404 e CST 10, cujo pagamento da guia é no mesmo dia da venda, com a GNRE anexada a DANFE. Mas se não houver acordo entre os estados, sua venda vai normal, sem cobrança do ICMS ST, com o CFOP 6.102 e CST 00 (regra geral).