Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá colegas.
Tenho uma empresa Simples Nacional que vendeu para fora do estado.
Minha empresaprecisa recolher o Difal?
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Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá colegas.
Tenho uma empresa Simples Nacional que vendeu para fora do estado.
Minha empresaprecisa recolher o Difal?
Jhonatan Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Claudia.
Para responder sua duvida seria necessário um pouco mais de informação sobre a venda, mas,
Partindo do ponto que seja uma venda para um consumidor final não contribuinte, o ICMS DIFAL é devido pelo remetente, quando ocorre venda interestadual.
Já nas transações entre contribuintes, o DIFAL é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.
Vale ressaltar que pagamento de DIFAL difere de estado a estado. Recomendo que verifique na lei do seu estado, sobre.
Atenciosamente Jhonatan.
Departamento Fiscal.
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigada Jhonatam.
Bom trabalho
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresas do Simples Nacional não recolhem DIFAL nas vendas (DIFAL Não-Contribuinte), somente nas Compras.
Decisões do STF nas ADI 5464 e 5469.
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Valeu Mateus!
Victor Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalClaudia, levando em consideração que não você não citou quem seria o destinatário do produto, irei destacar dois pontos aqui: para contribuintes do imposto e não contribuintes.
Com base na ADI 5469, o STF declarou inconstitucional a cobrança do Difal de ICMS sem lei complementar. Sendo assim, empresas do Simples Nacional não são obrigadas a recolher o Difal em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
No entanto, em vendas para contribuintes de ICMS, o destinatário final é quem deve apurar e recolher o imposto.
Resumindo:
Para não contribuintes: sua empresa não precisa recolher o Difal.
Para contribuintes: o recolhimento é feito pelo destinatário.
Denis Domingues
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Victor, com a ADI 6030 parece que essa lógica foi alterada. Agora empresas no Simples Nacional devem pagar DIFAL também nas vendas interestaduais para consumidor final né? Sabe me dizer como está sendo isso?
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