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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Simples Nacional

Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 24 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 10:18

Bom dia Claudia.

Para responder sua duvida seria necessário um pouco mais de informação sobre a venda, mas,

Partindo do ponto que seja uma venda para um consumidor final não contribuinte, o ICMS DIFAL é devido pelo remetente, quando ocorre venda interestadual.

Já nas transações entre contribuintes, o DIFAL é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.

Vale ressaltar que pagamento de DIFAL  difere de estado a estado. Recomendo que verifique na lei do seu estado, sobre.

Atenciosamente Jhonatan.
Departamento Fiscal.


 

VICTOR CARVALHO

Victor Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 24 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 11:12

Claudia, levando em consideração que não você não citou quem seria o destinatário do produto, irei destacar dois pontos aqui: para contribuintes do imposto e não contribuintes.

Com base na ADI 5469, o STF declarou inconstitucional a cobrança do Difal de ICMS sem lei complementar. Sendo assim, empresas do Simples Nacional não são obrigadas a recolher o Difal em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes.

No entanto, em vendas para contribuintes de ICMS, o destinatário final é quem deve apurar e recolher o imposto.

Resumindo:
Para não contribuintes: sua empresa não precisa recolher o Difal.
Para contribuintes: o recolhimento é feito pelo destinatário.

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