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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS COM VALOR MAIOR NA NF

Meyre Hellen Cordeiro Nascimento de Góis

Meyre Hellen Cordeiro Nascimento de Góis

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 25 semanas Domingo | 3 novembro 2024 | 19:45

Olá,

Meu cliente (tomador de serviço) é da cidade de Cotia e o prestador de serviço da cidade de São Paulo. Na nota fiscal de serviços, o ISS destacado é de 5%, e na tabela de tributação de ISS de Cotia o mesmo código é de 2%. O código de serviço destacado na nota é o 07498 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). IItem da Lei13.701/03 (14.01).

A dúvida é: quando vou lançar o código 14.01 no sistema da prefeitura de Cotia, ele automaticamente coloca a alíquota de 2%. A empresa do tomador de serviços não é do Simples Nacional. Portanto não consigo alterar essa alíquota. Como proceder nesse caso?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Domingo | 3 novembro 2024 | 20:15

Tem que verificar porque motivo o prestador está solicitando retenção, uma vez que o item 14.01 não pode ser retido, pois não há previsão legal nas possibilidades de responsabilidade prevista nos incisos I a XXV (Lei 116, Art. 3°).

Pela falta de previsão federal no Item da lista, esse é um imposto devido no município do estabelecimento prestador e sem possibilidade de retenção.

Lembrando que a lei municipal (Lei Mun. 13.701/03) não pode sobrepujar o que já vem definido do relacionamento intermunicipal do ISS na lei federal (Lei 116/03).

Essa retenção não me parece estar correta no documento. 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 02:02

Agora, se você considera a retenção correta, ela jamais será devida para o município de Cotia, mas sim para o município de São Paulo. 

Precisa ver como providenciar esse recolhimento junto a prefeitura de São Paulo-SP.

Aí onde está o conflito principal da informação. Esse imposto não é devido em Cotia, mas sim em SP.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 18:38

Quando a operação é intermunicipal, o que define onde é devido o imposto é a legislação federal (Lei 116/2003).

Ali diz que o imposto é sempre devido no prestador, a menos que seja um dos serviços elencados nos 25 incisos do Art. 3o.

O serviço 14.01 NÃO está entre esses tipos de serviço que são devidos no tomador ou no local de prestação (Incisos I a XXV).

Assim sendo, o 14.01 segue a regra geral, é devido no estabelecimento prestador. 

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