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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal e Substituição Tributária

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 00:46

Está falando de operação interestadual?

Nesse quesito, caso a mercadoria seja sujeita a ST, depende da destinação da mercadoria. Se for vendida para consumidor final, calcula-se DIFAL.
Se for vendida para revenda, nesse caso, calcula-se ST.

Via de regra, não ocorrerão as duas situações numa mesma operação, pois DIFAL tem a ver com vendas para consumidor final, enquanto ST tem a ver com recolhimento para o resto da cadeia (quando vende-se para Revenda).

Mas, para caso concreto, sugiro verificar as operações de ICMS todas caso a caso em relação a NCM e em relação ao estado, porque a transação varia de acordo com a mercadoria vendida, embora costume existir uma regra geral. 

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