Pedro de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Gostaria de uma confirmação dos colegas, sobre a mudança no calculo da substituição tributaria dos medicamentos no Paraná, que apartir do mes-10-2024 pelo Decreto-7.396/2024 passa -ser calculado tendo como base o preço da tabela PMPF e não pelo PMC constante na NF de compra.
-Preciso confirmar se esta correto meu entendimento- sendo por exemplo de sc para o Pr,-um produto na nota-60 unid ao custo 29,10 = 1.746- e icms proprio = 209,52
-com PMC na nota de 35,69 - torsilax 30mg da neo quimica-acredito ser similar
---Na tabela do PMPF no paraná o preço unit é 17,91
-----calculando - 60x 17,91 =1.074,60 x 19,5%icm pr =209,55 op própria
----ST-vai ser = 209,55 - 209,52 icms ue veio na NF = st= 0,03
--e algum produto que não constar na tabela PMPF deve ser calculado na forma tradicional com mva.
será que esta correto assim?
desde já Grato