Bruna Carvalho
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde à todos.
Estou com um prestador de serviços enquadrado no simples anexo lll, com o código de atividade da nfs 7.02 onde o ISS é devido pelo tomador, o mesmo está recolhendo através do DAS no município onde esta executando a obra. Podemos proceder desta maneira ou mesmo assim, como tomador de serviços, devo ainda assim emitir guia de ISS no município?
Grata