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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL DE SP DIVERGENTE DA LC 166

LEONARDO MARQUES

Leonardo Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 44 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 17:17

Boa Tarde Prezados colegas,

Meu cliente esta localizado no município de São Paulo, ele emite nota de Acompanhamento e fiscalização de obras, no sistema do município  utiliza-se o código de serviço 7.17 que equivale ao código 7.19 da LC 116. Isso pode gerar algum problema para a empresa?

Decreto do ISS do meu município:
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,testemunhagem, pescaria....

LC 116:
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Agradeço desde já!!

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 44 semanas Sexta-Feira | 8 novembro 2024 | 01:23

Acredito que não terá maiores problemas, uma vez que ambos são tributados da mesma maneira: ISS devido no local da execução dos serviços.

Lei 116/03, Art. 3°, Inciso III e Inciso XIII.

"III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;"

"XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;"

Além disso, na própria lei do ISS do município ele faz o ajuste necessário. 

Lei Mun. 13.701/03, Art. 3°.

"III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.17 da lista do “caput” do artigo 1º;"

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